Perguntas Frequentes

O que é um processo de recuperação judicial?

É um pedido feito pela empresa ao Judiciário para negociar dívidas com os credores e se reorganizar, evitando sua piora financeira e uma eventual falência.

É uma execução coletiva em que se reúnem os ativos, os “bens”, da empresa para pagamento dos credores. A regra é o encerramento das atividades empresariais.

É um acordo feito entre a empresa e seus credores, “fora” do Judiciário, que posteriormente é homologado pelo juiz competente.

Que seu crédito foi reconhecido. Você deve verificar se os seus dados pessoais, o valor e a classificação estão corretos

Você poderá apresentar uma divergência administrativa por e-mail ao Administrador Judicial. Se encerrada essa fase, será necessário ingressar com uma impugnação pela via judicial, caso em que você deverá ter o acompanhamento de um advogado.

Sim. Você pode apresentar uma habilitação administrativa por e-mail ao Administrador Judicial. Se encerrada essa fase, será necessário ingressar com uma habilitação pela via judicial, caso em que você deverá ter o acompanhamento de um advogado.

É a proposta da empresa para pagar os credores com prazos e condições renegociadas.

No site do Administrador Judicial ou no processo eletrônico do tribunal.

Sim. Isso pode ser feito pelo advogado no processo ou pelo próprio credor na Assembleia de Credores.

A empresa continua em atividade e deve seguir os pagamentos previstos nesse plano, buscando assim a superação de sua crise.

Os credores podem apresentar um plano alternativo ou o juiz pode decretar a falência da empresa.

É uma reunião em que os credores além de poderem se manifestar votam o plano e / ou outras decisões relevantes.

O seu advogado pode comparecer ou você pode nomear um procurador com poderes para representá-lo.

O plano vale para todos os credores, mesmo os que foram contrários ou ausentes.

Sim, se quiser peticionar judicialmente. Na fase administrativa, não é obrigatório.

Auxilia o juiz do processo, organiza a lista de credores, fiscaliza a empresa, presta informação para os interessados, envia cartas, esclarece as dúvidas dos credores, informa o juízo tudo que acontece nos autos e fora dele, além de outras atribuições previstas em lei.

No portal eletrônico do Tribunal e no site do Administrador Judicial.

Sim. O processo é público e as cópias podem ser consultadas pelo número do processo no site do Tribunal. Para tanto, basta pedir uma senha de acesso ao cartório responsável pelo processo.

Através dos editais publicados no Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizados fisicamente na vara responsável pelo processo, pelo site do Administrador Judicial ou diretamente pelo seu advogado.

Sim. A maioria está disponível online. Caso precise de algo específico, entre em contato com o administrador judicial ou consulte seu advogado.

Se a sua dúvida for relacionada a um caso específico, nossa equipe está à disposição pelos canais de atendimento disponíveis.